Como abrir MEI? Descubra como formalizar a sua empresa!

Abrir Mei: Descubra Como Formalizar Sua Empresa

Abrir MEI é uma excelente alternativa para aqueles que desejam formalizar suas atividades econômicas como empreendedores individuais ou trabalhadores autônomos. 

Com a formalização do MEI, é possível ter acesso a uma série de benefícios. A seguir, veremos as principais informações sobre como abrir MEI e suas vantagens. 

O que é o MEI e como funciona?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário especial criado pelo Governo Federal para formalizar a atividade econômica de trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. 

Esse regime foi criado em 2008 com o objetivo de incentivar a formalização desses profissionais, permitindo que eles obtenham um CNPJ, emitam notas fiscais, tenham acesso a benefícios previdenciários e tenham mais facilidade para abrir uma conta bancária.

Para abrir MEI, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. 

Além disso, o empreendedor precisa exercer uma das atividades econômicas permitidas pelo MEI, que incluem áreas como artesanato, beleza, comércio, construção, alimentação, entre outras. 

Principais vantagens do MEI

Uma das principais vantagens de abrir MEI é a simplificação do processo de pagamento de impostos.

O empreendedor paga um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade exercida, e tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

Além disso, o MEI tem menos obrigações contábeis do que outros regimes tributários, o que reduz os custos e a burocracia para o empreendedor. 

É necessário apenas manter um registro mensal das receitas e das despesas em um formulário específico, que pode ser preenchido manualmente ou por meio de um sistema online.

Outra vantagem de abrir MEI é a possibilidade de contratar um funcionário com um custo menor, já que o empreendedor paga menos impostos e encargos trabalhistas do que outras empresas.

Como abrir MEI?

Se você é um trabalhador autônomo ou empreendedor individual e deseja formalizar sua atividade econômica, abrir MEI pode ser uma opção interessante. 

O processo é relativamente simples e pode ser feito online, seguindo os passos abaixo:

  • Verifique se você se enquadra nos requisitos para se tornar um MEI: faturar até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

  • Acesse o Portal do Empreendedor, site oficial do Governo Federal para formalização de MEIs.

  • Clique em “Formalize-se” e preencha os dados solicitados. Você precisará informar seu CPF, data de nascimento, título de eleitor ou número do recibo da última declaração de imposto de renda, endereço residencial e telefone.

  • Em seguida, informe os dados do seu negócio, como o nome fantasia, a atividade econômica que será exercida e o endereço do estabelecimento.

  • Confirme as informações e finalize o processo. Após isso, você já terá seu CNPJ e poderá emitir notas fiscais.

Para completar a formalização, é necessário fazer o registro no Portal do Empreendedor e escolher a forma de pagamento dos impostos, que pode ser feita por meio de boleto mensal ou débito automático em conta corrente.

Qual é o valor para a abertura do MEI?

O processo para abrir MEI é gratuito e não há nenhum custo para a emissão do CNPJ. 

Entretanto, é importante ter em mente que o MEI possui obrigações mensais, como o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que é um valor fixo que varia de acordo com a atividade econômica exercida pelo empreendedor. 

O valor atual do DAS varia de R$ 56,00 a R$ 61,00 por mês, dependendo da atividade do MEI. Além disso, é importante lembrar que o MEI deve cumprir suas obrigações fiscais e previdenciárias para manter sua regularidade perante os órgãos competentes.

Por que é importante contar com uma empresa de contabilidade para abrir MEI

Embora abrir MEI seja relativamente simples, contar com uma empresa de contabilidade  como a Contec pode ser muito útil para garantir que tudo seja feito corretamente e evitar problemas no futuro. 

Algumas das razões pelas quais é importante contar com uma empresa de contabilidade para abrir MEI são:

1. Orientação adequada

Uma empresa de contabilidade pode auxiliar o empreendedor sobre as obrigações fiscais e previdenciárias do MEI, esclarecer dúvidas e fornecer informações úteis sobre como gerenciar o negócio.

2. Planejamento tributário

O contador pode ajudar o empreendedor a escolher a melhor opção tributária para o seu negócio, de forma a reduzir os custos com impostos e contribuições.

3. Redução de erros

Com o auxílio de um contador, o empreendedor tem a garantia de que todos os documentos e informações foram preenchidos corretamente, o que pode evitar erros e atrasos no processo de abertura do MEI.

4. Cumprimento de obrigações legais

Uma empresa de contabilidade é essencial para garantir que todas as obrigações legais do MEI sejam cumpridas, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a emissão correta de notas fiscais.

5. Acompanhamento contábil

Uma empresa de contabilidade pode oferecer serviços de acompanhamento contábil, o que pode ajudar o empreendedor a manter seus registros contábeis em dia e tomar decisões financeiras mais assertivas.

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FAQ INSS: descubra as 7 respostas para as principais dúvidas sobre esse benefício

INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma instituição brasileira responsável por pagar a aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores e segurados, como contribuintes individuais e microempreendedores.

Há uma série de perguntas a serem respondidas a respeito desse benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, e no texto de hoje a equipe da Contec vai responder as principais. Leia e confira!

FAQ INSS: 7 perguntas mais frequentes com respostas.

1. Quem tem direito à aposentadoria por idade?

As regras da aposentadoria por idade passaram por mudanças significativas com a reforma da previdência de 2019. Portanto, vou explicar as regras atualizadas.

Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Idade mínima: os trabalhadores urbanos precisam ter pelo menos 65 anos para homens e 63 anos para mulheres.

  • Tempo de contribuição: além dessa regra por idade, é necessário comprovar um tempo mínimo de 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício. 

2. MEI também recebe aposentadoria?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito à aposentadoria. Essa classe de trabalhadores contribuem para o INSS por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária.

3. Como calcular o tempo restante para se aposentar?

Se você estiver considerando a aposentadoria por idade, é necessário verificar a idade mínima exigida para homens e mulheres, de acordo com a legislação vigente. A partir da sua idade atual, você pode calcular quantos anos faltam até atingir a idade mínima exigida.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário verificar o tempo mínimo de contribuição estabelecido pelo sistema previdenciário. A partir do tempo de contribuição já realizado, você pode calcular quantos anos restam para atingir o tempo mínimo exigido.

4. Como calcular o valor da aposentadoria?

O cálculo do valor da aposentadoria é baseado no fator previdenciário e na média dos salários de contribuição.

O fator previdenciário é um índice que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Ele pode reduzir ou aumentar o valor do benefício, dependendo dos dados calculados.

A média dos salários de contribuição é calculada considerando todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral do segurado, desde julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Essa média é limitada ao teto previdenciário estabelecido pelo sistema.

Após obter a média dos salários de contribuição e aplicar o fator previdenciário, caso seja aplicável, é possível chegar ao valor da aposentadoria.

É importante pontuar que existem outras regras específicas para diferentes tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial, que podem ter cálculos diferentes.

5. O aposentado precisa declarar Imposto de Renda?

No Brasil, a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda varia de acordo com a faixa de renda e com determinadas condições.

Sendo assim, estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda os aposentados que se enquadrarem em alguma das situações abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal. Esse limite é atualizado anualmente e divulgado no site da Receita.
  • Possuem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor total superior ao limite definido.
  • Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior ao limite estabelecido, em 31 de dezembro do ano anterior.

6. A dona de casa se aposenta?

A figura da “dona de casa” como categoria específica de aposentadoria foi extinta com a reforma da previdência de 2019. 

Antes dessa reforma, as donas de casa de baixa renda poderiam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, assim, contribuir para a Previdência Social com uma alíquota reduzida, o que garantia o direito à aposentadoria.

Após a reforma, a aposentadoria para as donas de casa passou a ser regulamentada por meio das mesmas regras aplicáveis aos demais trabalhadores. Ou seja, é necessário cumprir os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo sistema previdenciário para aposentar-se.

7. É possível receber INSS sem ter contribuído? 

No geral, para receber benefícios do INSS é necessário ter contribuído para a Previdência Social. As contribuições são a base do financiamento do sistema e garantem o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

No entanto, em alguns casos específicos, é possível ter acesso a benefícios previdenciários mesmo sem ter contribuído diretamente para a Previdência Social. Isso ocorre, por exemplo, por meio de programas assistenciais ou de amparo social destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Um exemplo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda. 

Para receber o BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso atender aos requisitos específicos de idade, renda e critérios estabelecidos pela legislação.

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Cartão CNPJ: por que a sua empresa precisa de um e como emiti-lo?

Cartão CNPJ: Quais Suas Funções E Por Que Obtê-Lo?

O CNPJ, sigla para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, é o número designado pela Receita Federal no ato de abertura da empresa. O cartão CNPJ, por sua vez, é o documento que comprova a situação cadastral da pessoa jurídica. 

Portanto, qualquer empresa registrada no Brasil que possua CNPJ, consequentemente possui o cartão CNPJ.  

Continue a leitura para entender mais sobre esse documento, quando ele é necessário e quais são os benefícios de tê-lo em mãos. 

Qual é a função do cartão CNPJ?

O Cartão CNPJ é um documento obrigatório para todas as empresas e organizações brasileiras que possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 

Uma das suas principais funções é a identificação da empresa. Ele contém o nome empresarial, o número do CNPJ, a data de abertura, as atividades principais e secundárias, além do endereço e outras informações básicas da empresa. 

Outra função importante é o acesso a serviços públicos e privados. 

Com esse documento, a empresa pode abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, emitir notas fiscais, participar de licitações, entre outras atividades que exigem a comprovação da existência da empresa.

Ele também é utilizado para a inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC), que é uma base de dados mantida pela Receita Federal que registra todas as empresas e organizações brasileiras. 

Além disso, ele é fundamental para a emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). 

Esses documentos são essenciais para a comprovação de vendas e prestação de serviços e, também, para o recolhimento de impostos e contribuições.

O Cartão CNPJ também possui informações importantes sobre a situação fiscal da empresa, incluindo a sua situação cadastral.

Essas informações são atualizadas periodicamente pela Receita Federal e podem ser consultadas por qualquer pessoa que possua o número do CNPJ da empresa.

Por fim, trata-se de um documento obrigatório para o funcionamento da empresa. Todas as empresas e organizações brasileiras são obrigadas a possuir um CNPJ e, consequentemente, um documento válido e atualizado. 

Quais são os benefícios de obter esse documento?

Adquirir o Cartão CNPJ traz diversos benefícios para as empresas. Veja quais são os principais: 

1. Legalização da empresa

É um documento que comprova a existência legal da empresa, sendo essencial para a realização de diversas atividades comerciais e fiscais.

2. Acesso a linhas de crédito

As empresas podem ter acesso a diversas linhas de crédito, o que pode ser fundamental para o crescimento do negócio.

3. Abertura de conta bancária 

Para abrir uma conta bancária em nome da empresa, é necessário apresentar o Cartão CNPJ como comprovante de sua existência legal.

4. Menores taxas de impostos

Algumas empresas podem se beneficiar de menores taxas de impostos, principalmente aquelas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.

5. Proteção do patrimônio pessoal dos sócios 

A empresa é considerada uma entidade jurídica separada dos seus sócios, o que protege o patrimônio pessoal dos mesmos em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa.

6. Facilidade na contratação de funcionários 

As empresas podem contratar funcionários de forma mais fácil e rápida, pois já possuem uma documentação legal que comprova sua existência e atividade.

Como emitir o cartão CNPJ?

O processo de emissão do Cartão CNPJ é muito simples e pode ser feito de forma totalmente online, pelo site da Receita Federal. A seguir, confira o passo a passo: 

Passo 01: Acesse o site da Receita Federal

O primeiro passo para emitir o Cartão CNPJ é acessar o site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br). No site, procure pelo link “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)” e clique nele.

Passo 02: Realize o Cadastro

Em seguida, será necessário realizar o cadastro na página de acesso do sistema. 

Para isso, tenha em mãos alguns documentos, como o CPF do responsável pela empresa, o título de eleitor, o número do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda, entre outros.

Passo 03: Preencha os dados da empresa

Após realizar o cadastro, será necessário preencher os dados da empresa. 

Nessa etapa, é importante informar corretamente todas as informações solicitadas, como o nome empresarial, o número do CNPJ, o endereço, as atividades principais e secundárias, entre outros.

Passo 04: Envie a documentação

Após preencher os dados da empresa, será necessário enviar a documentação solicitada pela Receita Federal. 

Essa documentação pode variar de acordo com o tipo de empresa, mas geralmente inclui documentos como o contrato social, o comprovante de endereço, entre outros.

Passo 05: Aguarde a análise da Receita Federal

Após enviar a documentação, é necessário aguardar a análise da Receita Federal. 

Esse processo pode levar alguns dias, dependendo do volume de solicitações recebidas. Caso a documentação esteja correta, a Receita Federal irá emitir o cartão.

Passo 06: Acesse o Cartão CNPJ

Assim que o cartão for emitido, é possível acessá-lo pelo site da Receita Federal. 

Basta fazer o login com o mesmo cadastro utilizado anteriormente e clicar na opção “Cartão CNPJ” para visualizar e imprimir o documento.

Contec: cartão CNPJ

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Abrir CNPJ para empresa: tudo o que você precisa saber para evitar irregularidades

Abrir um Cnpj: O Que Você Precisa Saber Antes De Abrir O Seu?

Quando iniciamos um novo negócio, devemos considerar uma série de obrigações para que toda a operação atue com legalidade. Entre elas, a principal é abrir CNPJ.

O CNPJ é uma forma de garantir que sua empresa esteja 100% regular e que você possa contar com todos os benefícios de uma pessoa jurídica, incluindo auxílio-doença, auxílio-maternidade, contribuição para previdência e uma menor carga de tributos. 

Abrir CNPJ exige várias decisões, portanto, é fundamental contar com uma empresa de contabilidade experiente para que você tome as melhores decisões para sua empresa. 

O que é o CNPJ?

Antes de abrir CNPJ, é importante entender o que ele é. O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é um número de identificação fiscal atribuído às empresas e outras entidades jurídicas no Brasil. 

É uma espécie de CPF para empresas, ou seja, um número único que identifica legalmente uma empresa perante as autoridades governamentais e fiscais.

O CNPJ é emitido pela Receita Federal do Brasil e é composto por 14 dígitos, que contêm informações sobre o tipo de empresa, a localização e a sequência numérica de identificação. 

Todas as empresas que operam no Brasil, independentemente do tamanho ou da atividade, devem ter um CNPJ para realizar atividades comerciais e cumprir obrigações fiscais.

O que você precisa saber antes de abrir CNPJ?

Antes de abrir CNPJ, é importante definir alguns detalhes importantes. Confira abaixo quais são:

1. Tipo de empresa

É importante escolher o tipo de empresa que você deseja abrir, como uma MEI (Microempreendedor Individual), Sociedade Limitada, entre outras opções.

Cada tipo de empresa possui particularidades específicas, que devem ser avaliadas antes de tomar a decisão.

2. Ramo de atividade 

Também é preciso definir a atividade principal da empresa, que será registrada ao abrir o CNPJ. Para isso, é necessário consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e escolher o código que corresponde à atividade da empresa.

3. Regime tributário

O empresário precisa escolher o regime tributário que melhor se adequa às necessidades da empresa, como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Cada regime tem suas particularidades e impacta diretamente no pagamento de impostos.

4. Documentação 

É necessário providenciar toda a documentação necessária para a abertura da empresa, como o contrato social, o registro na Junta Comercial, o registro na Receita Federal, entre outros.

5. Custos 

É preciso avaliar todos os custos envolvidos na abertura e manutenção da empresa, como taxas de registro, aluguel de espaço, pagamento de funcionários, compra de materiais, entre outros.

6. Contabilidade 

É fundamental contar com um serviço de contabilidade para garantir que todas as obrigações legais e fiscais sejam cumpridas adequadamente, evitando problemas com o fisco.

7. Licenças e autorizações

Dependendo da atividade da empresa, podem ser necessárias licenças e autorizações específicas, como alvarás de funcionamento, autorizações ambientais, entre outras. É importante estar atento a essas exigências para evitar problemas futuros.

 

Por fim, é importante ressaltar que abrir CNPJ requer um planejamento adequado e uma análise criteriosa de todos os aspectos envolvidos, para garantir que a empresa comece suas atividades de forma segura e legal.

Mas, como abrir um CNPJ?

Com os detalhes acima estabelecidos, bem como o tipo de empresa, é importante seguir alguns passos para abrir CNPJ

1. Verifique se o nome da empresa está disponível

Para registrar sua empresa, você precisará verificar se o nome escolhido está disponível para registro. Para isso, acesse o site da Receita Federal e faça uma consulta no sistema de nome empresarial.

2. Definir o regime tributário

 Após definir o tipo de empresa, você precisará definir o regime tributário do seu negócio. Isso é importante, pois irá estabelecer quais impostos a sua empresa precisará pagar.

3. Reunir a documentação necessária

 Para abrir CNPJ, você precisará reunir uma série de documentos, como RG e CPF dos sócios, comprovante de endereço, contrato social, entre outros. A lista completa de documentos necessários pode ser encontrada no site da Receita Federal.

4. Fazer o cadastro no site da Receita Federal

Com todos os documentos em mãos, você pode fazer o cadastro do seu CNPJ no site da Receita Federal. É importante ter em mente que, para fazer isso, é preciso ter um certificado digital.

5. Obter as licenças e alvarás necessários:

Além do registro do CNPJ, é necessário obter as licenças e alvarás necessários para operar a empresa de acordo com as normas do seu município e estado.

Ao seguir esses passos, você poderá abrir CNPJ e começar a operar sua empresa de forma legal. É importante ressaltar que, a melhor opção é buscar uma empresa de contabilidade especializada para te ajudar nessa tarefa, pois se definir errado qualquer um dos itens, depois o trabalho é maior para ajustar. 

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Contamos com mais de quatro décadas de atuação no segmento e uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes em diferentes ramos de atuação. 

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Balanço Patrimonial: entenda o que é esse documento contábil e como elaborá-lo

Balanço Patrimonial: Como Fazer esse Documento Contábil?

O balanço patrimonial é um dos documentos contábeis mais importantes para a gestão de empresas de todos os portes e segmentos. É por meio dele que os gestores conseguem tomar decisões mais assertivas sobre o negócio. 

Quer entender mais sobre o balanço patrimonial, sua importância e quais são as informações contidas nele? Então continue lendo o artigo! 

O que é o balanço patrimonial?

O balanço patrimonial é um relatório contábil que apresenta a situação financeira de uma empresa em um determinado período de tempo. Ele é composto por dois tópicos principais: o ativo e o passivo.

O ativo inclui todos os bens e direitos que a empresa possui, como dinheiro em caixa, investimentos, imóveis, equipamentos, contas a receber, entre outros. 

Já o passivo representa todas as obrigações financeiras da empresa, como empréstimos, dívidas, salários a pagar, impostos devidos, entre outros.

Esse relatório apresenta o patrimônio líquido da empresa, que é a diferença entre o ativo e o passivo. 

O patrimônio líquido também inclui o capital social, que representa o dinheiro investido pelos sócios ou acionistas da empresa.

Qual é a sua função e por que é tão importante?

A função principal desse documento é fornecer uma visão clara e objetiva da saúde financeira da empresa, ajudando o proprietário a tomar decisões mais informadas. 

O balanço patrimonial é importante por várias razões, incluindo:

1. Transparência

Fornece informações precisas e confiáveis sobre a posição financeira de uma empresa, permitindo que os interessados tomem decisões informadas e confiáveis.

2. Tomada de decisão

Ajuda a tomar decisões sobre investimentos, empréstimos e outras transações financeiras, com base na saúde financeira da empresa.

3. Monitoramento do desempenho

É utilizado para monitorar o desempenho financeiro da empresa ao longo do tempo, permitindo que a administração faça ajustes e tome medidas corretivas quando necessário.

Em resumo, trata-se de uma ferramenta fundamental para avaliar a saúde financeira de uma empresa e tomar decisões financeiras mais assertivas.

Como é a estrutura do balanço patrimonial?

Sua estrutura está dividida em três partes: ativos, passivos e patrimônio líquido.

Ativos

Os ativos representam todos os recursos financeiros que a empresa possui e que podem ser utilizados para gerar receitas. Os ativos são geralmente divididos em duas categorias:

  • Ativo circulante: inclui ativos que podem ser convertidos em dinheiro no curto espaço de tempo, geralmente até um ano, como caixa, contas a receber, estoques e investimentos de curto prazo.
  • Ativo não circulante: inclui ativos que não podem ser facilmente convertidos em dinheiro no curto prazo, como imóveis, equipamentos, investimentos de longo prazo e patentes.

Passivos

Os passivos representam as obrigações financeiras da empresa. Eles também são divididos em duas categorias:

  • Passivo circulante: inclui obrigações que devem ser pagas no curto prazo, como contas a pagar, empréstimos de curto prazo e impostos.
  • Passivo não circulante: inclui obrigações que devem ser pagas a longo prazo, geralmente em mais de um ano, como empréstimos de longo prazo e dívidas.

Patrimônio líquido

O patrimônio líquido representa a diferença entre os ativos e os passivos, ou seja, o valor que sobra para os proprietários da empresa após o pagamento de todas as obrigações. 

Essa estrutura é fundamental para fornecer uma visão clara e organizada da posição financeira da empresa, permitindo aos usuários das informações financeiras analisar facilmente os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa.

Como elaborar o balanço patrimonial?

Elaborar um balanço patrimonial envolve a coleta de informações financeiras e organização desses dados em um formato padronizado. Veja o que é necessário para elaborá-lo:

1. Reúna informações financeiras

Reúna informações financeiras da empresa, como demonstrações financeiras anteriores, registros contábeis, extratos bancários e relatórios fiscais. 

2. Classifique os dados

Classifique os dados financeiros em categorias, de acordo com o plano de contas da empresa.

3. Calcule os totais

Calcule o total de cada categoria de ativos, passivos e patrimônio líquido. Isso pode ser feito adicionando os valores de todas as contas em cada categoria.

4. Organize os dados no formato de balanço patrimonial 

Organize os dados em um formato padronizado de balanço patrimonial, listando os ativos no lado esquerdo, os passivos no lado direito e o patrimônio líquido abaixo dos passivos. 

5. Verifique os totais

Verifique se os totais dos ativos são iguais aos totais dos passivos e patrimônio líquido. Essa verificação garante que o balanço patrimonial esteja equilibrado.

6. Análise

A análise pode incluir a comparação de balanços patrimoniais anteriores, a análise de tendências ao longo do tempo e a comparação dos resultados com os benchmarks da indústria.

Elaborar esse demonstrativo pode exigir conhecimentos avançados em contabilidade e finanças. Por isso, é importante contar com uma contabilidade especializada. 

Conte com a Contec Assessoria para elaboração do seu balanço patrimonial!

Como você pode ver, o balanço patrimonial é essencial para todos os tipos de negócios e deve ser feito com muita cautela. Para isso, conte com o auxílio de uma empresa de contabilidade experiente, como a Contec.

A Contec Assessoria é um escritório de contabilidade que possui mais de quatro décadas de atuação no mercado e oferece soluções compatíveis com o seu segmento de atuação. 

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Conheça os tipos de empresas para abrir no Brasil e seus portes

Conheça os Tipos de Empresas para Abrir no Brasil e seus Portes!

É verdade que um dos maiores desejos do brasileiro é empreender e ser dono do seu próprio negócio. Mas, há uma série de decisões importantes e muita burocracia envolvida nesse processo, e decidir entre os tipos de empresas é uma delas. 

No texto de hoje, vamos apresentar cada um dos tipos de empresas existentes no Brasil e suas características. 

Contudo, vale mencionar que o ideal, para garantir que tudo seja feito conforme a lei, é contratar uma empresa de contabilidade para prestar assessoria e ajudar nessa etapa de abertura, principalmente. 

Continue lendo o artigo para conhecer mais sobre as empresas e escolher qual se adapta ao seu negócio.

Conheça os 6 tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil

No Brasil, é possível abrir 6 tipos de empresas, cada uma com suas particularidades. Essa decisão deve ser tomada no ato da abertura e é importante ter atenção para evitar problemas com a legalização da empresa.

  • Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) apresenta diversas vantagens para quem deseja aproveitar as oportunidades do mundo dos negócios. 

O MEI é um dos tipos de empresas mais acessíveis para quem deseja abrir um negócio. Não é necessário realizar um grande investimento inicial para começar, pois os custos são mínimos. 

Além disso, a burocracia é menor, pois há benefícios previstos em lei, como redução de impostos e isenção de tributos.

  • Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) é uma figura jurídica cada vez mais utilizada pelos brasileiros que desejam empreender de forma simples e com poucos custos.

Essa figura jurídica foi criada pelo Código Civil Brasileiro que permite a abertura de uma empresa por parte de uma única pessoa, a qual será responsável por todos os aspectos da empresa. 

Esse é um dos tipos de empresas em que os custos e responsabilidades são muito menores que em outras modalidades.

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Já a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um dos tipos de empresas que permite que apenas uma pessoa seja responsável pela sua administração, gerência, direção ou representação. 

As decisões administrativas e financeiras, bem como as responsabilidades por eventuais dívidas e obrigações são da responsabilidade desta pessoa.

A grande vantagem é que, além de ter a responsabilidade limitada, é possível optar pelo Simples Nacional.

Vale mencionar que a lei 13.874/2019, que criou a sociedade unipessoal SLU, estabeleceu que as empresas que já estivessem sido criadas como EIRELI, seriam convertidas automaticamente pelos órgãos para sociedade unipessoal SLU.

  • Sociedade Limitada (Ltda)

A Sociedade Limitada (LTDA) é formada por dois ou mais sócios, que são responsáveis ​​pelo capital investido na empresa, mas não ​​por suas dívidas.

É uma estrutura de negócio de responsabilidade limitada, portanto, os sócios não podem ser responsabilizados por dívidas da empresa além do capital investido.

A principal vantagem da Sociedade Limitada é a facilidade de constituição. O processo de constituição é muito mais simples do que outros tipos de estruturas jurídicas. 

  • Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples (SS) é um dos tipos de empresas mais utilizados no Brasil, principalmente pela menor burocracia e custos reduzidos para sua implantação.

A Sociedade Simples é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída por dois ou mais sócios, que se obrigam a contribuir, de acordo com suas participações, para o desenvolvimento de uma atividade econômica.

Nesse tipo de empresa, há isenção de muitos impostos e obrigações acessórias, como o Imposto de Renda, PIS/COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • Sociedade Anônima (S/A)

A Sociedade Anônima (SA) é a forma mais comum de empresa usada para negócios em diversos países. 

Ela se caracteriza por ser constituída por um grupo de sócios que possuem responsabilidade limitada, o que faz com que o risco de perdas seja repartido entre todos os membros. 

Essa modalidade conta com diversos benefícios para os sócios, como a responsabilidade limitada, a distribuição de lucros e a facilidade para abrir a empresa. 

Como você pode ver, há diferentes tipos de empresas e portes, e escolhê-los de forma incorreta pode trazer grandes prejuízos, incluindo problemas fiscais e tributários.

Por isso, sempre conte com uma empresa de contabilidade especializada para te guiar nesse processo, como a Contec Assessoria que possui mais de 46 anos de experiência e oferece soluções completas para segmentos diversos! 

Quais os portes de uma empresa?

Quando falamos de tipos de empresas, devemos ter em mente que há diversos portes, e que estes influenciam em questões legais e burocráticas. 

Para a definição do porte no ato de abertura de uma empresa, utiliza-se como base a mesma Legislação Federal que a Receita Federal utiliza para classificar o porte da empresa, ou seja, de acordo com o seu faturamento.  

Já a classificação em relação ao número de funcionários é feita de acordo com as referências do IBGE. 

Conheça um pouco mais sobre cada um deles: 

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um dos portes de empresas indicados para os negócios que têm faturamento anual de até R$81 mil.

Além disso, não é possível ser sócio de outros empreendimentos ou ter mais de um funcionário. 

Microempresa (ME)

Por sua vez, a microempresa é aquela que possui faturamento anual de até R$360 mil.

Empresas desse porte podem ter no máximo 9 empregados em comércio ou serviços, e até 19 em indústrias.  

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A empresa de Pequeno Porte são negócios maiores que os dois exemplos citados acima. A receita anual varia entre R$360 mil e R$4,8 milhões. 

O número de funcionários é de 10 a 49 em comércio ou serviços, e 20 a 99 em indústrias.

Empresas de Médio e Grande Porte

Já as empresas de médio e grande porte, são aquelas que possuem faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões. 

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Agora que você já sabe mais sobre quais são os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil, e sobre os seus portes, deve saber a importância de ter um serviço de contabilidade como o da Contec Assessoria!

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FAQ Simples Nacional: respostas para as 11 dúvidas mais comuns sobre esse Regime Tributário

FAQ Simples Nacional: 11 Respostas que Podem Ajudar seu Negócio

O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por empresas MEIs, micro e pequenas empresas no Brasil que trabalham com faturamento anual de até R$4,8 milhões de reais.

Este dado tem relação direta com a facilidade que o Simples Nacional proporciona aos empresários para recolhimento de tributos, pois é possível fazê-lo em apenas uma guia, enquanto outros regimes tributários exigem a emissão e pagamento de documentos diversos para tipos diferentes de impostos.

Mas, existem outras modalidades de regimes tributários, e é comum surgir dúvidas para escolher qual a melhor para o seu negócio.

Pensando nisso, hoje vamos responder às 11 dúvidas mais frequentes sobre o Simples Nacional e sanar de vez essas questões. Acompanhe:

FAQ Simples Nacional: 11 perguntas frequentes com respostas de especialistas

 

1. O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um tipo de regime tributário que tem como objetivo principal facilitar a forma como as microempresas e empresas de pequeno porte efetuam o recolhimento de seus impostos.

2. Como esses impostos são recolhidos?

Para pagar os tributos pertinentes às empresas optantes pelo Simples Nacional, é preciso declarar, mensalmente, o faturamento da empresa por meio do sistema PGDAS-N. 

Após o dia 10 de cada mês o empresário pode emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com todos os impostos que incidiram, e realizar seu pagamento. 

3. Quais os critérios para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime?

O principal critério utilizado para definir se uma empresa pode ou não fazer parte desse regime tributário é o seu porte: ela precisa ser MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), e o faturamento anual não pode ultrapassar a quantia de R$4,8 milhões.

4. Quais são as características que impedem um negócio de optar pelo Simples Nacional?

É impedida de optar pelo regime de Simples Nacional a empresa:

  • que não tem natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$4.800.000,00, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
  • constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  • que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • que tenha sócio domiciliado no exterior;
  • de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  • que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
  • sem inscrição ou com irregularidades em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

5. Como fazer a migração para o regime do Simples Nacional?

É preciso acessar o portal do Simples Nacional na internet, seguir as etapas para enquadramento, passando pela validação do certificado digital até a conclusão da solicitação.

6. Por quanto tempo uma empresa permanece neste regime?

Por tempo indeterminado, enquanto a empresa cumprir todos os requisitos para manter-se participante do Simples Nacional ou até que a mesma opte por conta própria solicitar a exclusão para migrar para outro tipo de regime tributário.

7. Com quais tributações o empresário precisa lidar ao optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional faz o recolhimento por meio de uma guia única dos seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

8. A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada a qualquer momento?

Não, essa solicitação só pode ser realizada no mês de janeiro de cada ano até o seu último dia útil, e começa a valer a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Para empresas que estão dando início às suas atividades, o prazo para optar pelo Simples Nacional é de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja estadual ou municipal), e fora deste prazo, a empresa precisará aguardar até o próximo mês de janeiro.

9. Empresas que possuem débitos com órgãos federais podem ingressar no Simples Nacional?

Não, é preciso que a empresa regularize suas pendências junto à União, Distrito Federal ou Municípios para depois optar pelo enquadramento no Simples Nacional.

10. Qual a recorrência necessária para declaração dos valores faturados de um negócio?

A declaração de faturamento e pagamento das guias de recolhimento devem ser feitas mensalmente.

11. Em caso de débito com o Simples Nacional, é possível negociar com parcelamento?

Sim, esta opção está regulamentada nos artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Podemos definir o Simples Nacional como uma ótima opção para determinadas empresas, mas para garantir que este é o melhor enquadramento para um negócio, é preciso contratar uma assessoria contábil para analisar minuciosamente.

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Nossa expertise e know-how adquiridos durante nossa jornada propiciam um trabalho de excelência e próximo do cliente, buscando sempre o melhor resultado para seu negócio.

Assim, disponibilizamos os mais diversos serviços, inclusive de assessoria tributária e planejamento financeiro, que estão diretamente ligados ao enquadramento de empresas no Simples Nacional.

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4 tipos de Regime Tributário: entenda porquê fazer o enquadramento correto é importante!

Regime Tributário: Conheça os 4 Tipos e Sua Importância

O Regime Tributário ou Regime de Tributação é o sistema de leis que institui e regulamenta a forma como cada empresa irá arrecadar os impostos.

A escolha do tipo de Regime Tributário depende de diversos fatores, como porte da empresa, atividade que exerce, faturamento, entre outros.

Esta é mais uma das escolhas que o empreendedor precisa fazer ao formular o seu plano de negócios para a abertura de uma empresa, junto com o modelo de negócios, estratégias de vendas e produtos, etc.

Para sanar quaisquer dúvidas sobre este assunto, vamos falar detalhadamente sobre alguns aspectos que envolvem a escolha do melhor Regime Tributário e quais tipos existem, continue lendo! 👇

Qual a importância de escolher o melhor Regime Tributário para sua empresa?

Definir o Regime Tributário ideal é uma estratégia financeira que exige conhecimento técnico, pois este trabalho dita a porcentagem do lucro da empresa que irá para os cofres públicos ao longo de um ano inteiro.

Ou seja, o principal motivo pelo qual a escolha do tipo de Regime de Tributação é importante é evitar prejuízos e manter a saúde financeira da empresa estável, sem restrições ou problemas jurídicos.

Como definir qual o melhor Regime Tributário?

Todos os tipos de Regimes de Tributação têm direitos e obrigações, vantagens e desvantagens, além da aplicação de diferentes alíquotas e taxas, e isso pode, muitas vezes, gerar dúvidas.

Para facilitar esse processo, separamos a seguir alguns dos aspectos de uma empresa que influenciam no tipo de Regime Tributário:

Porte

O porte de um negócio transparece informações sobre o seu tamanho, que por sua vez é definido a partir da análise de alguns dados, como a capacidade produtiva, quantidade de colaboradores e faturamento. 

A empresa pode ter seu porte enquadrado como:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Microempresa (ME)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  • Empresa de Médio Porte
  • Grande Empresa

Tipo de Atividade Exercida

A atividade exercida pela empresa é a definição da área em que a empresa vai agregar valor aos seus clientes, e pode ser dividida em três grandes categorias:

  • Indústria
  • Comércio
  • Serviços

Natureza Jurídica

A natureza jurídica deve regulamentar o direito e dever dos sócios de um negócio, além de classificar a estrutura e funcionamento deste. Seus principais tipos são:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Empresário Individual (EI)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Limitada (LTDA)
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
  • Sociedade Anônima (S/A)

Faturamento Anual

O faturamento anual é outra característica da empresa que auxilia na hora de escolher o melhor tipo de Regime Tributário de um negócio.

Em todos os tipos de tributação o período de faturamento analisado é anual, e o enquadramento é baseado num valor de teto que a empresa pode atingir.

Os 4 Tipos de Regime Tributário e suas Características

O Regime Tributário possui principalmente 4 tipos:

1. MEI

O MEI é o enquadramento de Regime Tributário ideal para pequenos empreendedores, pois não possui a incidência de impostos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, entre outros.

Assim, ele é ideal para empresas com faturamento de até R$81 mil por ano*.

A contribuição tributária possui valores fixos nessa modalidade, e inclui taxas de INSS, ISS, ICMS e a contribuição previdenciária para o INSS.

As taxas são baseadas no tipo de atividade exercida de um negócio:

  • Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS): R$67.
  • Empresas de serviços (INSS + ISS): R$71.
  • Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$72.
  • MEI Caminhoneiro: entre R$159,40 e R$164,40.

* Valor equivalente ao ano de 2022, que pode sofrer alterações caso o Projeto de Lei Complementar PLP 108/2021 seja aprovado.

2. Simples Nacional

O Simples Nacional é um Regime Tributário voltado para micro e pequenas empresas, e tem como objetivo principal simplificar o pagamento dos tributos, como o próprio nome sugere.

Assim, neste tipo de Regime de Tributação é possível efetivar o recolhimento de todos os impostos em apenas uma guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para isso, é preciso que a empresa cumpra com alguns requisitos:

  • O faturamento bruto anual precisa ser de até R$4,8 milhões*.
  • Seu ramo de atividade está previsto na lista oficial do programa.
  • Ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

* Valor equivalente ao ano de 2022, que pode sofrer alterações caso o Projeto de Lei Complementar PLP 108/2021 seja aprovado.

3. Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um Regime de Tributação simplificada, e seu objetivo é determinar a base para o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Assim, como sugerido pelo nome, as taxas de impostos que devem ser recolhidos são baseadas na previsão do lucro de uma empresa em determinado período de tempo.

O cálculo de impostos que devem ser pagos pode variar muito de empresa para empresa, a depender de fatores como a atividade exercida, localização, faturamento, entre outros aspectos.

Um critério é único: o negócio precisa ter um faturamento de até R$78 milhões ao ano.

4. Lucro Real

O Lucro Real tem o mesmo cálculo que o Lucro Presumido (IRPJ e CSLL), mas, sua principal característica é que, neste modelo de Regime de Tributação, as alíquotas dos impostos têm por base o valor de lucro real da empresa apurado em determinado período.

Esse fator exige que para se enquadrar neste tipo de tributação, o empresário tenha pleno controle de receitas e despesas de seu negócio, para não ter prejuízo.

Qualquer empresa com renda bruta anual de até R$78 milhões pode aderir ao modelo de tributação por Lucro Real. Mas de uma forma geral, essa é a escolha mais assertiva para empresas do setor financeiro.

Outro ponto importante neste modelo é que a Receita Federal e a legislação tributária vigente criam mais obrigações para as empresas, e o acompanhamento dos órgãos responsáveis é bastante próximo.

Esses foram os 4 tipos de Regime Tributário que existem no Brasil, qual a sua importância e o que é preciso levar em consideração na hora de fazer um planejamento financeiro eficaz.

É preciso lembrar ainda que, os tributos influenciam diretamente no lucro de um negócio, e por isso, é importante considerar a contratação de um bom contador para traçar a melhor estratégia financeira.

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Abertura de Empresa: 7 passos simples para legalizar o seu negócio!

Abertura de Empresa: 7 passos simples para regularizar seu negócio

Você sabe o que é preciso para realizar a abertura de empresa e, assim, abrir um CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) junto a Receita Federal?

No Brasil, somente a partir da adesão ao CNPJ é possível dizer que a sua empresa está legalizada e poderá emitir notas fiscais, participar de concorrências públicas, receber benefícios do governo e mais. 

Obrigatório para empreendedores de todos os segmentos, apesar de ser um processo simples, a abertura de empresa envolve aspectos específicos e legais que requerem a contratação de um escritório de contabilidade especializado. 

Siga com a leitura e entenda a real importância de escolher pela abertura de empresa, e saiba o que fazer para dar entrada na sua. 👇

Por que fazer a abertura de empresa e ter um CNPJ?

O processo de abertura de empresa é o primeiro passo para legalizar o seu negócio e, assim, poder aproveitar diversas oportunidades, tais como:

  • Participar de licitações: os pregões de órgãos públicos exigem empresas com documentação regularizada para participar de suas licitações.
  • Melhorar formas de pagamento: ter um CNPJ regularizado oferece benefícios no âmbito financeiro ao empreendedor, junto às instituições bancárias, como planos de pagamento parcelado e maquininhas, por exemplo. 
  • Crédito disponível: ao dispor de uma conta bancária empresarial é possível emitir e pagar notas fiscais pelo seu CNPJ. Com isso, cria-se um histórico de pagamento da empresa, com seus dados atualizados no Cadastro Positivo – Serasa, que possibilita ao empresário ter linha de crédito junto às instituições financeiras. 
  • Direito à aposentadoria: em uma empresa legalizada, tanto o proprietário quanto os colaboradores devem contribuir com o INSS e, com isso, passam a ter o direito à aposentadoria.

Algumas dessas vantagens refletem diretamente no sucesso de um negócio. Ao ter linha de crédito, por exemplo, sua empresa consegue investir mais em pessoas e tecnologia, e melhorar sua capacidade produtiva. Além disso, ao diversificar suas formas de pagamento, você consegue pluralizar suas vendas. 

7 Passos simples para a sua abertura de empresa:

1. Plano de Negócios

O Plano de Negócios é a primeira etapa da abertura de empresa. Trata-se de um documento formulado pelo próprio empreendedor com as informações mais importantes do negócio, indo desde questões legais até operacionais.

A descrição dos serviços/produtos da empresa, público-alvo e setor da economia em que o negócio se encaixa, são algumas delas. 

2. Contratação de uma Contabilidade

O segundo passo é dar início a abertura de empresa propriamente dita, com a adesão ao CNPJ. Devido às questões legais, esse processo deve ser acompanhado de uma consultoria ou serviço de assessoria contábil.

Ainda que a abertura de empresa seja MEI (Microempreendedor Individual), contar com um profissional especializado contribui, de forma significativa, para o seu sucesso; além de minimizar os riscos e agilizar o processo.

3. Definição da Natureza Jurídica e Regime Tributário

A definição da Natureza Jurídica e do Regime Tributário têm influência direta nas obrigações jurídicas e fiscais do negócio. Nesse momento, a assessoria contábil é fundamental, para garantir que a empresa não tenha nenhum ônus tributário ou prejuízos futuros. 

4. Elaboração do Contrato Social

A elaboração do Contrato Social também é um dos passos para abertura de empresa, pois é como uma “certidão de nascimento” do negócio.

Também criado por um contador de confiança, o Contrato Social deve conter todos os documentos do proprietário ou dos proprietários, o nome jurídico da empresa, entre outras informações importantes.

5. Registro na Junta Comercial

É preciso fazer o registro na Junta Comercial do estado em que o negócio será instalado, e isso é fundamental para seguir com a abertura da empresa.

Somente depois desse passo é possível solicitar um número de CNPJ para o seu negócio. Além disso, vale mencionar que é de suma importância consultar previamente a disponibilidade do nome empresarial antes de solicitar o registro para evitar atrasos na liberação. 

6. Obtenção do CNPJ

Para obter formalmente um número de CNPJ, é necessário solicitar junto à Receita Federal, apresentando todos os documentos citados anteriormente:

  • Contrato Social
  • Registro na Junta Comercial
  • Inscrições Municipal e Estadual

7. Licenciamento

O licenciamento não é obrigatório para todos os tipos de negócios, mas para abertura de empresas no setor industrial, por exemplo, é sim. Isso porque esse documento garante o funcionamento da indústria em acordo com a legislação ambiental vigente.

Neste artigo, falamos sobre como é o passo a passo para abertura de empresa, e o porquê é importante regularizar o seu negócio. 

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Assessoria Contábil: por que é essencial para o seu negócio?

Assessoria Contábil: por que é essencial para o seu negócio?

A assessoria contábil é um serviço prestado por especialistas em gestão financeira, normalmente escritórios de contabilidade, para negócios das mais diversas áreas de atuação.

Entender o balanço patrimonial e obrigações tributárias são apenas algumas das funções da assessoria contábil, e podem ser úteis para empresas de qualquer porte e nicho de mercado.

A seguir, vamos falar sobre as frentes de atuação da assessoria contábil e 3 motivos pelos quais você deve considerar contratar esse serviço. Continue lendo e saiba mais!

O que faz a assessoria contábil?

A assessoria contábil tem como objetivo principal gerar maior lucratividade e criar cenários de expansão para as atividades de uma empresa; para isso, o contador deve trabalhar nas seguintes operações:

  • Planejamento Tributário.
  • Cumprimentos Fiscais.
  • Gestão Financeira.
  • Rotinas Trabalhistas.
  • Diminuição de Erros.

Com todas essas áreas assistidas, é possível identificar o status e saúde atual de um negócio, para então elaborar um planejamento para tomada de decisões futuras.

Quando é o momento ideal para contratar uma assessoria contábil?

A assessoria contábil é um serviço essencial para todas as empresas, dado o fato de que independente do mercado, os negócios precisam de um planejamento financeiro bem estruturado para gerar lucro.

Mas, existem condições que tornam a contratação do serviço de assessoria contábil urgente, como:

  • O setor da empresa exige o pagamento de diversos tipos de tributos;
  • Há dívida ativa de impostos não recolhidos;
  • É identificado prejuízo por multas e obrigatoriedades tributárias não quitadas.

Qual a diferença entre consultoria e assessoria contábil?

Uma dúvida comum ao procurar profissionais de assessoria contábil é se esse é o mesmo serviço que a consultoria contábil, e a resposta é não.

A principal diferença entre os dois serviços é que a assessoria é capaz de atuar em várias ou todas as áreas financeiras e contábeis da empresa.

Enquanto isso, a consultoria contábil é um serviço contratado à parte (mesmo para empresas que tenham a assessoria), focado em solucionar um desafio pontual que envolva o financeiro de um negócio.

3 razões para contratar uma assessoria contábil

Agora, vamos falar sobre o porquê você deve considerar contratar uma assessoria contábil para a sua empresa assim que possível:

1. Apoio à Gestão Administrativa e Financeira

A área financeira e administrativa funciona como o coração de um negócio, por isso, poder contar com profissionais qualificados de uma assessoria contábil nesses setores é imprescindível.

Assim, o monitoramento e tomada de decisões eficiente nessas áreas terá reflexos positivos e a longo prazo para a empresa.

2. Diminuição de Erros e Gastos

Outra vantagem em contratar uma assessoria contábil é a diminuição de erros, e consequentemente, de gastos desnecessários em uma empresa.

Isso acontece, porque ao profissionalizar os setores financeiro e administrativo, a rotina e processos de trabalho serão otimizados para atingir sua melhor performance.

3. Controle sobre Situação Fiscal

Por fim, e igualmente importante, ter o controle sobre a situação fiscal da empresa é essencial, e a assessoria contábil poderá trazer isso à existência.

Esse gerenciamento próximo é criado principalmente a partir do planejamento e enquadramento tributário corretos, além do monitoramento constante do CNPJ da empresa junto aos órgãos responsáveis.

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