O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por empresas MEIs, micro e pequenas empresas no Brasil que trabalham com faturamento anual de até R$4,8 milhões de reais.
Este dado tem relação direta com a facilidade que o Simples Nacional proporciona aos empresários para recolhimento de tributos, pois é possível fazê-lo em apenas uma guia, enquanto outros regimes tributários exigem a emissão e pagamento de documentos diversos para tipos diferentes de impostos.
Mas, existem outras modalidades de regimes tributários, e é comum surgir dúvidas para escolher qual a melhor para o seu negócio.
Pensando nisso, hoje vamos responder às 11 dúvidas mais frequentes sobre o Simples Nacional e sanar de vez essas questões. Acompanhe:
FAQ Simples Nacional: 11 perguntas frequentes com respostas de especialistas
1. O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um tipo de regime tributário que tem como objetivo principal facilitar a forma como as microempresas e empresas de pequeno porte efetuam o recolhimento de seus impostos.
2. Como esses impostos são recolhidos?
Para pagar os tributos pertinentes às empresas optantes pelo Simples Nacional, é preciso declarar, mensalmente, o faturamento da empresa por meio do sistema PGDAS-N.
Após o dia 10 de cada mês o empresário pode emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com todos os impostos que incidiram, e realizar seu pagamento.
3. Quais os critérios para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime?
O principal critério utilizado para definir se uma empresa pode ou não fazer parte desse regime tributário é o seu porte: ela precisa ser MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), e o faturamento anual não pode ultrapassar a quantia de R$4,8 milhões.
4. Quais são as características que impedem um negócio de optar pelo Simples Nacional?
É impedida de optar pelo regime de Simples Nacional a empresa:
- que não tem natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$4.800.000,00, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
- que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
- cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
- que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- que tenha sócio domiciliado no exterior;
- de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
- que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
- que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- que exerça atividade de importação de combustíveis;
- que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
- que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
- que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
- que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
- sem inscrição ou com irregularidades em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
5. Como fazer a migração para o regime do Simples Nacional?
É preciso acessar o portal do Simples Nacional na internet, seguir as etapas para enquadramento, passando pela validação do certificado digital até a conclusão da solicitação.
6. Por quanto tempo uma empresa permanece neste regime?
Por tempo indeterminado, enquanto a empresa cumprir todos os requisitos para manter-se participante do Simples Nacional ou até que a mesma opte por conta própria solicitar a exclusão para migrar para outro tipo de regime tributário.
7. Com quais tributações o empresário precisa lidar ao optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional faz o recolhimento por meio de uma guia única dos seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
8. A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada a qualquer momento?
Não, essa solicitação só pode ser realizada no mês de janeiro de cada ano até o seu último dia útil, e começa a valer a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Para empresas que estão dando início às suas atividades, o prazo para optar pelo Simples Nacional é de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja estadual ou municipal), e fora deste prazo, a empresa precisará aguardar até o próximo mês de janeiro.
9. Empresas que possuem débitos com órgãos federais podem ingressar no Simples Nacional?
Não, é preciso que a empresa regularize suas pendências junto à União, Distrito Federal ou Municípios para depois optar pelo enquadramento no Simples Nacional.
10. Qual a recorrência necessária para declaração dos valores faturados de um negócio?
A declaração de faturamento e pagamento das guias de recolhimento devem ser feitas mensalmente.
11. Em caso de débito com o Simples Nacional, é possível negociar com parcelamento?
Sim, esta opção está regulamentada nos artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Podemos definir o Simples Nacional como uma ótima opção para determinadas empresas, mas para garantir que este é o melhor enquadramento para um negócio, é preciso contratar uma assessoria contábil para analisar minuciosamente.
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