A Reforma Tributária, em sua essência, representa uma significativa revisão no sistema fiscal vigente. A discussão em torno desse tema transcende os corredores legislativos e adentra diretamente o cerne das estratégias empresariais.
Neste contexto, surge a necessidade premente de compreender as propostas em debate, antecipar-se às mudanças iminentes e avaliar minuciosamente os possíveis impactos que essas transformações terão sobre os negócios.
Analise conosco a razão da reforma tributária e o que essa mudança propõem
Analistas especializados destacam a atual complexidade e disfuncionalidade do sistema tributário, caracterizado por sua natureza cumulativa, especialmente prejudicial a setores com extensas cadeias de produção.
A abordagem de tributação na origem, utilizada atualmente, impõe ônus significativos sobre investimentos e exportações, que abre espaço para o fenômeno conhecido como “guerra fiscal”. Adicionalmente, a presença de múltiplas alíquotas contribui para uma menor transparência ao consumidor e, consequentemente, um aumento na litigiosidade.
A proposta de reforma busca endereçar essas questões fundamentais por meio da adoção de princípios como a não-cumulatividade plena, em que a alíquota incide exclusivamente sobre o valor adicionado em cada etapa da produção. Além disso, o modelo propõe uma mudança para a tributação no destino, que implica no recolhimento dos impostos pelo estado e município onde o bem ou serviço é efetivamente consumido.
Para conferir maior clareza e simplicidade ao sistema, a reforma propõe a implementação de quatro alíquotas distintas: a padrão, uma intermediária (equivalente a 70% da alíquota padrão), uma reduzida (correspondendo a 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero, que visam categorias específicas.
Essas mudanças sugerem uma abordagem mais equitativa e eficiente para a tributação, alinhada com a busca por um sistema mais transparente e menos propenso a controvérsias legais.
Entenda quais serão os próximos passos e qual alíquota será cobrada
No decorrer de 2024, está prevista a votação de leis complementares pelo Congresso para a regulamentação da reforma tributária. Conforme declarado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos correspondentes foram encaminhados nas etapas iniciais do ano corrente.
Durante este ano, o governo sinaliza o início da reforma no Imposto de Renda, que contempla alterações como a tributação de dividendos, que refere-se à parte dos lucros das empresas destinada aos acionistas. No entanto, vale ressaltar que tais mudanças serão implementadas por meio de um projeto de lei, que exige um número de votação menor em comparação a outras propostas legislativas.
Este cenário delineia uma perspectiva dinâmica para as transformações tributárias, ao destacar a flexibilidade do processo legislativo diante das nuances do ambiente econômico e político.
Qual alíquota será cobrada?
Há uma proposta para a implementação de quatro diferentes alíquotas no novo cenário tributário: uma alíquota única padrão, uma intermediária, outra reduzida e uma alíquota zero. A alíquota única padrão está sendo estimada em 27,5%.
Alíquota Reduzida (40% da padrão):
A alíquota reduzida, que representa 40% da alíquota padrão, visa beneficiar setores com cadeias produtivas mais curtas, sujeitas a potenciais prejuízos sob o regime de IVA não-cumulativo. Dentre os grupos contemplados estão:
- Dispositivos médicos.
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
- Serviços de saúde e educação.
- Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
- Insumos agropecuários, alimentos para consumo humano e produtos de higiene pessoal.
- Produtos e insumos da aquicultura.
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
- Atividades desportivas.
- Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
- Comunicação institucional.
- Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda.
- Setor de eventos.
- Nutrição enteral ou parenteral para prevenção ou tratamento de complicações da desnutrição.
Profissionais liberais e a Alíquota Reduzida
Profissionais liberais com atividades regulamentadas enfrentarão uma alíquota de 70% em relação ao padrão do IVA. No entanto, essa medida tende a beneficiar predominantemente empresas, escritórios e clínicas com receitas anuais superiores a R$ 4,8 milhões, excluindo a maioria dos profissionais autônomos, cujos ganhos são enquadrados no Simples Nacional.
Alíquota Zero para categorias estratégicas
A alíquota zero é direcionada para setores estratégicos e categorias consideradas cruciais, tais como:
- Cesta básica nacional (com possível regionalização).
- Medicamentos para tratamento de doenças graves.
- Serviços educacionais de ensino superior, incluindo o Prouni.
- Pessoas físicas envolvidas em atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas in natura.
- Produtores rurais pessoa física com receita anual de até R$ 2 milhões, possibilitando o repasse de crédito presumido aos compradores.
- Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
- Compra de automóveis por taxistas, pessoas com deficiência e autismo.
- Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e entidades de assistência social sem fins lucrativos.
- Reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
- Compras governamentais, isentas, desde que admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores, com repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida.
Cronograma de implementação da Reforma Tributária
Você está se perguntando quando a reforma tributária entrará em vigor? As alterações serão implementadas de maneira gradual, com a nova tributação de bens e serviços começando em 2026 e se estendendo até 2033. A transição para a cobrança com base no destino, ou seja, no local de consumo, terá início em 2029 e se estenderá ao longo de 50 anos, alcançando a conclusão somente em 2078.
Aqui estão as datas-chave para a transição:
- 2026: início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
- 2027: extinção do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com aumento da CBS para a alíquota de referência, a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda.
- 2027: redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus.
- 2029 a 2032: extinção gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) nas seguintes proporções:
- 90% das alíquotas atuais em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
- 2033: entrada em vigor integral do novo sistema, marcando a extinção completa dos tributos e legislações antigas.
2029 a 2078: transição gradual de 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).]
Essa visão abrangente destaca o planejamento estratégico por trás da implementação da reforma tributária, ao oferecer uma compreensão clara das fases e marcos ao longo desse extenso processo de transformação fiscal.
De modo geral, a reforma tributária será benéfica para a economia?
A correção das distorções provenientes do atual sistema tributário promete influenciar favoravelmente a produtividade e o desenvolvimento do Brasil. Esses benefícios derivam da aprimorada conformidade tributária, redução das exigências administrativas e diminuição da litigiosidade, alinhando-se aos padrões observados em países de perfil semelhante ao brasileiro.
As análises realizadas até o momento convergem para a projeção de um aumento no crescimento potencial. As estimativas, em linhas gerais, oscilam entre 12% (0,76% ao ano) e 22% (1,22%) ao longo de 15 anos, contemplando apenas os efeitos diretos da mudança.
Apesar da natureza positiva desses impactos, sua materialização tende a ocorrer em prazos mais extensos, uma vez que as alterações serão implementadas de maneira gradual.
Nesse sentido, os efeitos iniciais tendem a ser mais modestos, ganhando amplitude ao longo do tempo. Essa perspectiva demanda uma visão de longo prazo para apreciar plenamente os benefícios substanciais que a reforma tributária pode proporcionar ao panorama econômico do país.
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