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FAQ INSS: descubra as 7 respostas para as principais dúvidas sobre esse benefício

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma instituição brasileira responsável por pagar a aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores e segurados, como contribuintes individuais e microempreendedores.

Há uma série de perguntas a serem respondidas a respeito desse benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, e no texto de hoje a equipe da Contec vai responder as principais. Leia e confira!

FAQ INSS: 7 perguntas mais frequentes com respostas.

1. Quem tem direito à aposentadoria por idade?

As regras da aposentadoria por idade passaram por mudanças significativas com a reforma da previdência de 2019. Portanto, vou explicar as regras atualizadas.

Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Idade mínima: os trabalhadores urbanos precisam ter pelo menos 65 anos para homens e 63 anos para mulheres.

  • Tempo de contribuição: além dessa regra por idade, é necessário comprovar um tempo mínimo de 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito ao benefício. 

2. MEI também recebe aposentadoria?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito à aposentadoria. Essa classe de trabalhadores contribuem para o INSS por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária.

3. Como calcular o tempo restante para se aposentar?

Se você estiver considerando a aposentadoria por idade, é necessário verificar a idade mínima exigida para homens e mulheres, de acordo com a legislação vigente. A partir da sua idade atual, você pode calcular quantos anos faltam até atingir a idade mínima exigida.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário verificar o tempo mínimo de contribuição estabelecido pelo sistema previdenciário. A partir do tempo de contribuição já realizado, você pode calcular quantos anos restam para atingir o tempo mínimo exigido.

4. Como calcular o valor da aposentadoria?

O cálculo do valor da aposentadoria é baseado no fator previdenciário e na média dos salários de contribuição.

O fator previdenciário é um índice que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Ele pode reduzir ou aumentar o valor do benefício, dependendo dos dados calculados.

A média dos salários de contribuição é calculada considerando todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral do segurado, desde julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Essa média é limitada ao teto previdenciário estabelecido pelo sistema.

Após obter a média dos salários de contribuição e aplicar o fator previdenciário, caso seja aplicável, é possível chegar ao valor da aposentadoria.

É importante pontuar que existem outras regras específicas para diferentes tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial, que podem ter cálculos diferentes.

5. O aposentado precisa declarar Imposto de Renda?

No Brasil, a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda varia de acordo com a faixa de renda e com determinadas condições.

Sendo assim, estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda os aposentados que se enquadrarem em alguma das situações abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal. Esse limite é atualizado anualmente e divulgado no site da Receita.
  • Possuem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor total superior ao limite definido.
  • Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior ao limite estabelecido, em 31 de dezembro do ano anterior.

6. A dona de casa se aposenta?

A figura da “dona de casa” como categoria específica de aposentadoria foi extinta com a reforma da previdência de 2019. 

Antes dessa reforma, as donas de casa de baixa renda poderiam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, assim, contribuir para a Previdência Social com uma alíquota reduzida, o que garantia o direito à aposentadoria.

Após a reforma, a aposentadoria para as donas de casa passou a ser regulamentada por meio das mesmas regras aplicáveis aos demais trabalhadores. Ou seja, é necessário cumprir os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo sistema previdenciário para aposentar-se.

7. É possível receber INSS sem ter contribuído? 

No geral, para receber benefícios do INSS é necessário ter contribuído para a Previdência Social. As contribuições são a base do financiamento do sistema e garantem o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

No entanto, em alguns casos específicos, é possível ter acesso a benefícios previdenciários mesmo sem ter contribuído diretamente para a Previdência Social. Isso ocorre, por exemplo, por meio de programas assistenciais ou de amparo social destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Um exemplo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda. 

Para receber o BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso atender aos requisitos específicos de idade, renda e critérios estabelecidos pela legislação.

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