Muitas empresas optam pelo Lucro Real na hora de fazer o cálculo de imposto de renda, um tipo de declaração que estará mais próximo da realidade financeira de uma companhia. Neste artigo, vamos tirar as principais dúvidas em torno desse modelo de tributação, quais empresas devem seguir com essa norma e como o cálculo é realizado, trazendo a instituição uma forma séria e eficaz ao declarar o imposto à Receita Federal.
Como funciona o Lucro Real?
O Lucro Real é um dos impostos mais usados pelas empresas – essa modalidade de declaração permite que uma companhia faça o recolhimento dos impostos seguindo a alternância dos lucros conquistados naquele período. Esse padrão é diferente do Simples Nacional, que disponibiliza uma guia única dos valores a serem pagos – no Lucro Real são faturados por dois meios: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quem faz a opção por esse tipo de entrega tributária, é importante fazer um estudo detalhado de todos os dados, para que sejam entregues de forma precisa e sem erros. A empresa estará mostrando de forma real a sua vida financeira.
Quem pode fazer a declaração do Lucro Real?
Uma lei sancionada em novembro de 1998 implementou o Lucro Real na declaração de imposto de renda da empresas, colocando algumas regras para que essa modalidade possa ser empregada:
Valor estipulado
A lei afirma que as empresa que tem uma receita bruta por ano maior que
R$78 milhões são obrigados a fazer esse tipo de declaração.
Setor financeiro
Segundo a lei, as empresas que fazem parte do setor financeiro seguem com a tributação pelo Lucro Real – bancos comerciais, de investimentos e desenvolvimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, valores mobiliários e de câmbio, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, estão aptas a seguir com essa modalidade.
Exterior e benefícios fiscais
A norma afirma que empresas que tiveram lucros, ganhos ou rendimentos de capital que vieram do exterior devem fazer esse tipo de declaração. Além disso, as instituições que têm benefícios fiscais por isenção ou redução de imposto também são obrigadas a adotar essa modalidade.
Como é feito o cálculo do Lucro Real?
Além do IRPJ e o CSLL, as empresas pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Serviços (ISS) – dependendo das atividades econômicas. É dessa forma que o Lucro Real é realizado:
- Apuração – A primeira ação é calcular o valor líquido contábil, que é obtido através dos valores do balanço patrimonial e dos resultados de exercício;
- Ajustes Fiscais – para que se chegue ao Lucro Real, é fundamental fazer ajustes no lucro líquido contábil da empresa. São feitas exclusões ou inclusões de despesas, custos e resultados financeiros, que devem ser adicionados ou não, seguindo de forma correta a legislação tributária;
- Aplicações – Com o valor do Lucro Real acertado, é o momento de aplicar a alíquota do IRPJ e CSLL – ao fazer o cálculo de ambos, faz a multiplicação do lucro real que está ajustado com as respectivas alíquotas;
- Compensação – O imposto pode ser recompensado com créditos tributários disponíveis: impostos retidos na fonte ou estimação do IRPJ e CSLL são as opções.
Os principais benefícios do Lucro Real
Realizando de forma correta e com dados precisos, uma empresa conquistar algumas vantagem com a declaração por Lucro Real, criando uma segurança e firmeza na saúde financeira:
Assertividade – Por conta da contabilidade rigorosa, a empresa terá acesso a valores reais, gerando uma gestão correta e confiável, evitando qualquer tipo de dor de cabeça;
Deduções – Com a entrega dos dados pelo Lucro Real, é possível que a companhia consiga que alguns custos sejam deduzidos do lucro bruto;
Segurança – A empresa, que estará ligada a sua realidade econômica, ganha segurança jurídica e evitar qualquer complicação com o fisco.
Expertise da Contec em Lucro Real e tributação justa
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